O programa oferece condições facilitadas, com prazo de pagamento de 48 meses e carência de dois meses.

O valor médio do financiamento é de cerca de R$ 21 mil, com parcelas mensais estimadas em R$ 552, o que representa um comprometimento aproximado de 19% da renda líquida do trabalhador. As taxas de juros serão de 12,5% ao ano para homens e 11,5% para mulheres.

Ciclistas, motofretistas e mototaxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) e com carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa têm direito ao empréstimo, mas é preciso ter Carteira de Habilitação categoria “A” (moto).

O crédito é limitado a um financiamento por CPF, sendo obrigatória a comprovação do uso dos recursos para a compra da moto.

O que o Programa Oferece?

Como aderir: Passo-a-passo – Confira as etapas

1 — CADASTRO E CONSENTIMENTO

A primeira etapa é a adesão ao programa por meio da plataforma oficial gov.br/movebrasil (clique aqui). Ao se cadastrar, o profissional autoriza o compartilhamento dos seus dados para verificar se atende aos requisitos do programa.

2 — CONFIRMAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

Em até 5 dias úteis depois do cadastro, na plataforma, o profissional será informado se atende aos requisitos para participar do programa. A aprovação do cadastro não garante acesso à linha de financiamento, estando sujeito à análise de crédito dos bancos.

3 — SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO

A partir de 13 de julho, os profissionais que receberam a confirmação de participação poderão procurar a CAIXA, o Banco do Brasil ou instituições parceiras para análise de crédito e contratação do financiamento. Condição: 1 moto ou bicicleta por beneficiário.

Pessoas jurídicas

O programa também tem uma linha voltada a empresas, com financiamento para expansão da infraestrutura de recarga e troca de baterias de motos elétricas. A medida busca apoiar soluções de mobilidade urbana mais sustentáveis, com redução de emissões e da poluição sonora nos centros urbanos.

A linha para pessoas jurídicas poderá financiar itens como baterias, postos de troca e sistemas de recarga de motos elétricas, além de capital de giro associado, limitado a 30% do valor dos investimentos. As condições finais serão definidas em portaria do Ministério da Fazenda.

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