Departamento de Homologação
A empresa terá o direito de homologar desde que os motofretistas dispensados estejam em dia com as contribuições devidas ao SindimotoSP.
Sendo assim, a empresa deverá apresentar as 6 últimas contribuições pagas.
DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS
1 – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT (5 vias).
2 – Extrato para fins rescisórios do FGTS (3 vias).
3 – Guia de recolhimento da multa do FGTS e comprovante de pagamento (3 vias).
4 – Formulário do Seguro Desemprego devidamente preenchido.
5 – Ficha ou Livro de Registro atualizado do funcionário.
6 – Comunicado de aviso prévio do funcionário (3 vias).
7 – Exame médico demissional (3 vias).
8 – Carta de referência do trabalhador (3 vias).
9 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias, conforme TRTC (3 vias).
10 – Apólice de Seguro de Acidentes ou equivalente, conforme Convenção Coletiva.
11 – Cópia dos últimos 6 (seis) holerites do funcionário, com o devido desconto da contribuição sindical.
12 – Comprovante de pagamento das 6 (seis) últimas contribuições pagas ao Sindicato Laboral.
13 – Carta de preposição assinada e carimbada pela empresa.
A HOMOLOGAÇÃO SOMENTE SERÁ REALIZADA COM TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS E DEVE SER AGENDADA NO TELEFONE (11) 5094-0075 OU PELO E-MAIL: contato@sindimotosp.com.br.