Departamento de Homologação

A empresa terá o direito de homologar desde que os motofretistas dispensados estejam em dia com as contribuições devidas ao SindimotoSP.

Sendo assim, a empresa deverá apresentar as 6 últimas contribuições pagas.

DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS

1 – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT (5 vias).

2 – Extrato para fins rescisórios do FGTS (3 vias).

3 – Guia de recolhimento da multa do FGTS e comprovante de pagamento (3 vias).

4 – Formulário do Seguro Desemprego devidamente preenchido.

5 – Ficha ou Livro de Registro atualizado do funcionário.

6 – Comunicado de aviso prévio do funcionário (3 vias).

7 – Exame médico demissional (3 vias).

8 – Carta de referência do trabalhador (3 vias).

9 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias, conforme TRTC (3 vias). 

10 – Apólice de Seguro de Acidentes ou equivalente, conforme Convenção Coletiva. 

11 – Cópia dos últimos 6 (seis) holerites do funcionário, com o devido desconto da contribuição sindical.

12 – Comprovante de pagamento das 6 (seis) últimas contribuições pagas ao Sindicato Laboral.

13 – Carta de preposição assinada e carimbada pela empresa.

A HOMOLOGAÇÃO SOMENTE SERÁ REALIZADA COM TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS E DEVE SER AGENDADA NO TELEFONE (11) 5094-0075 OU PELO E-MAIL: contato@sindimotosp.com.br.