A empresa terá o direito de homologar desde que os motofretistas dispensados estejam em dia com as contribuições devidas ao SindimotoSP. Sendo assim, a empresa deverá apresentar as 6 últimas contribuições pagas.
DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS
1 - Rescisão do Contrato de Trabalho (cinco vias)
2 - Extrato do Fundo de Garantia atualizado (três cópias)
3 - Chave de identificação fornecida pela CEF
4 - Comprovante de recolhimento da multa de 40% do FGTS (duas cópias)
5 - Demonstrativo Guia de Recolhimento referente a multa FGTS (duas cópias)
6 - Formulário de Seguro Desemprego devidamente preenchido
7 - Carteira de Trabalho com a devida baixa e atualizada
8 - Livro ou ficha de registro atualizado do funcionário
9 - Aviso de Dispensa do Empregado (uma via + uma cópia)
10 - Carta de Preposto da empresa assinada e carimbada (uma via + cópia)
11 - Exame médico demissional (uma via + uma cópia)
12 - Carta de referência profissional para o empregado desligado (uma via + cópia)
13 - Caso o trabalhador desligado não possuir conta bancária, poderá ser utilizado ordem de pagamento ou pagamento em cheque administrativo, dentro do prazo legal
14 - Não serão aceitos outros meios de pagamento, tais como recibos emitidos pelo empregador
15 - O empregador deve apresentar cópia da apólice de seguro de acidentes ou equivalente e plano/seguro odontológico
16 - O empregador deve apresentar cópia dos 6 últimos holerites do funcionário que vai homologar com os devidos descontos da contribuição assistencial.
A homologação será feita somente com TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS e deve ser AGENDADA NO LINK A BAIXO:
CLIQUE AQUI
PARA AGENDAR A HOMOLOGAÇÃO
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