
Sobre a Portaria Interministerial SG-PR/MTE/MDIC nº 204, de 4 de dezembro de 2025
O SINDIMOTOSP manifesta, de forma pública e categórica, sua preocupação institucional e seu repúdio técnico-jurídico à Portaria Interministerial nº 204/2025, publicada hoje, que cria Grupo de Trabalho Técnico (GTT) destinado a discutir a regulação do trabalho de entregadores por aplicativos.
A Portaria apresenta vícios graves, afronta princípios internacionais do trabalho, desrespeita a representatividade sindical constitucional e cria um ambiente frágil, sem paridade e sem legitimidade, para tratar de um tema que afeta milhões de trabalhadores.
- Violação direta ao modelo tripartite e à paridade exigida pela OIT
O modelo tripartite – Governo / Trabalhadores / Empregadores – não é uma opção política.
É uma obrigação internacional, prevista nas Convenções da OIT e adotada no Brasil há décadas.
A Portaria publicada hoje quebra esse equilíbrio ao:
- Não garantir assentos fixos à bancada patronal;
- Condicionar a presença dos empregadores a simples convite discricionário do Governo;
- Ignorar que a negociação coletiva só é válida quando envolve quem contrata e quem é contratado.
Debater remuneração, jornada, riscos e responsabilidades sem as empresas de aplicativo na mesa não é diálogo social.
É apenas um rito simbólico que não produzirá nenhuma política pública séria.
- A tentativa de diluir a representação sindical e substituir sindicatos por entidades sem legitimidade
O Art. 8º da Constituição é categórico, a representação dos trabalhadores se dá exclusivamente pelos sindicatos.
A Portaria, entretanto, abre espaço para:
- “organizações” genéricas,
- associações sem base,
- grupos informais sem registro sindical,
- coletivos de redes sociais que não representam categoria profissional alguma.
Essa abertura cria um terreno fértil para uma narrativa artificial de “representantes da internet”, os TikTokers, que falam por views, likes e desempenho em plataformas, mas não falam pela categoria.
O movimento sindical não pode ser substituído por influenciadores ou porta-vozes sem lastro jurídico e sem responsabilização institucional.
O SINDIMOTOSP reafirma a representatividade não se mede por número de seguidores no TikTok ou no instagram, mas por legitimidade constitucional, assembleias, base registrada e história de luta.
- A categoria profissional existe, é definida e tem representação formal
Não se trata de um debate abstrato sobre “entregadores”. A legislação brasileira reconhece ocupações específicas:
- 5191-10 Motofretista,
- 5191-05 Ciclista Mensageiro,
- 5191-15 Mototaxista.
O SINDIMOTOSP é a entidade sindical que representa oficialmente essa categoria no Estado de São Paulo.
Ignorar isso e não colocar sindicatos verdadeiros na mesa de negociação fragiliza a política pública e aprofunda a precarização.
- Paridade entre centrais sindicais: requisito ignorado
O Brasil possui seis centrais sindicais reconhecidas pelo Ministério do Trabalho.
A Portaria, porém, só abre espaço para três, criando um desequilíbrio injustificável e permitindo que a composição do GTT seja manipulada conforme conveniências políticas.
A paridade entre as centrais é uma regra do sistema sindical brasileiro. Reduzir essa presença é excluir milhões de trabalhadores das decisões que impactarão sua vida.
Uma Portaria que nasce sem tripartismo, sem paridade e sem respeito ao Art. 8º da Constituição não pode produzir regulação legítima.
O SINDIMOTOSP exige a retificação imediata da Portaria nº 204/2025 para:
- Restabelecer o tripartismo real;
- Garantir a paridade e a participação das seis centrais sindicais reconhecidas;
- Assegurar que somente entidades SINDICAIS representativas da categoria tenham assento na bancada dos trabalhadores e
- Eliminar a participação privilegiada de associações sem legitimidade.
Sem essas correções, o GTT se transformará em um espaço de desmobilização dos direitos da categoria, um palco para fazer política e não em um foro sério de regulação.
O SINDIMOTOSP seguirá firme na defesa da categoria profissional, da negociação coletiva legítima e do sistema sindical brasileiro.
SINDIMOTOSP – A luta é real, o direito é sério.
São Paulo, 5 de dezembro de 2025.