
A DELIBERAÇÃO CETRAN-SP Nº 02, DE 27 DE MARÇO DE 2026, publicada hoje (27) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, estabeleceu diretrizes para a fiscalização das atividades de motofrete e mototáxi, além de instituir o Programa de Transição de Conformidade Estrutural no Estado de São Paulo.
Segundo o documento, o Prazo de Transição e Fomento de 24 meses, contados da publicação desta Deliberação, dá plena exigibilidade das sanções administrativas vinculadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, à Resolução CONTRAN nº 943/2022 e à Portaria SENATRAN nº 923/2025, no que tange à regulação das atividades de motofrete e mototáxi, descritas na Lei Federal 12.009.
Dessa forma, o governo estadual passa a oferecer gratuitamente cursos de formação especializada para motofretistas e mototaxistas e não cobrará mais qualquer valor e exame teórico especializado, além de simplificar e descentralizar os processos de vistoria e emissão de autorizações para veículos utilizados nas atividades de transporte de mercadorias e pessoas, além de promover campanhas educativas voltadas à regularização da categoria.
Findo o prazo de 24 meses, e atestada pelo CETRAN-SP a existência de plenas condições de regularização pelos motofretistas e mototaxistas por meio da oferta de cursos, exames e serviços em todo o estado paulista, a fiscalização passará a ter caráter punitivo pleno.

