
A partir de 3 de abril de 2026, entra em vigor a Portaria MTE nº 2.021/2025 – do Governo Federal, que estabelece a obrigatoriedade do pagamento de 30% de adicional de periculosidade sobre o salário-base para motofretistas e demais trabalhadores que utilizam motocicleta para realizarem entregas.
Porém, essa Portaria nada mais é do que uma ‘reciclagem’ da Lei Federal 12.997 assinada pela ex-presidente Dilma Roussef em 18 de junho de 2014, que já deixava clara, desde sua aprovação, a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade para motociclistas profissionais ao considerar perigosas todas as atividades de trabalhadores em e com motocicleta.
O que acontece é que o governo federal, em deixar de fora do benefício os entregadores, está atendendo diretamente os interesses e pressão das empresas de aplicativos – plataformas de tecnologia, que defendem a necessidade de “neutralidade competitiva” e modelo de negócios milionário, o que, na prática, busca evitar o aumento imediato de custos operacionais decorrentes do adicional de 30% sobre o salário do entregador, que é obrigatório apenas para quem tem vínculo CLT, tudo para manter os lucros bilionários em detrimento da qualidade de vida do trabalhador motociclista.
Essa ação do governo abre precedentes histórico para mais precarização dos entregadores, que vivem dias difíceis, aumento de acidentes e óbitos, além de sensação de abandono justamente por quem deveria dar proteção.
Caso o entregador por aplicativos não receba esse valor a partir de abril, ele enfrentará consequências diretas, principalmente financeiras e de proteção social.
O prejuízo financeiro direto é deixar de receber 30% a mais todo mês sobre seu ganho. Em um exemplo real dessa situação, com salário de R$ 2.000,00, todo mês o trabalhador deixa de receber R$ 600,00. Fora o acréscimo que teria se recebesse, no caso, 13º, férias, etc.
A pergunta que não quer calar é que, se a Portaria que o governo federal fará com que seja cumprida em abril pelas empresas tradicionais de motofrete existe para compensar os riscos de trânsito intenso, chuva e acidentes, porque as empresas de aplicativo não serão obrigadas a pagar para seus colaboradores que arriscam à vida nas entregas?
O entregador não receber o valor significa que o próprio terá que arcar com o risco sem a devida contrapartida financeira.
Outras situações negativas que o entregador estará sujeito sem o adicional periculosidade
- Reflexos em Verbas Trabalhistas: A falta do adicional periculosidade também reduz o valor a receber de 13º salário, férias proporcionais + 1/3, FGTS e, se aplicável, horas extras.
- Desvalorização do Risco de Vida: A portaria reconhece a atividade de moto como perigosa (NR-16). Não receber o adicional significa não ter a contrapartida financeira pelo alto risco de acidentes no trânsito.
Para o SindimotoSP, o adicional de 30% não é bônus, é sobrevivência. Trabalhar sem periculosidade é um prejuízo que o bolso e família do trabalhador não podem arcar.
O sindicato dos motoboys de São Paulo ainda ressalta que, a pressa da entrega não pode valer mais que a segurança do trabalhador e o direito de adicional de periculosidade é para quem arrisca a vida todos os dias, merece respeito e 30% a mais.