
Lançada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a revista é um material educativo focado na conscientização e no combate às práticas que impedem ou dificultam a organização sindical.
Nela, é possível entender que Atos Antissindicais são ações de empregadores, tomadores de serviços ou terceiros que visam prejudicar, dificultar ou impedir a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva.
Outros destaques de condutas que configuram práticas ilícitas que estão na revista:
Perseguição: Assédio ou ameaças a trabalhadores que se sindicalizam ou participam de movimentos.
Demitir Dirigentes: Demitir representantes sindicais ou trabalhadores engajados em atividades sindicais.
Interferência Patronal: A empresa estimular trabalhadores a fazerem oposição ao sindicato.
Bloqueio de Acesso: Proibir a entrada de dirigentes sindicais nos locais de trabalho.
Práticas no Ambiente de Trabalho: Ocorrências tanto físicas quanto em trabalhos remotos ou redes sociais.
Clique aqui e veja na íntegra a Edição nº 82 Atos Antissindicais.