Sobre a Portaria Interministerial SG-PR/MTE/MDIC nº 204, de 4 de dezembro de 2025

O SINDIMOTOSP manifesta, de forma pública e categórica, sua preocupação institucional e seu repúdio técnico-jurídico à Portaria Interministerial nº 204/2025, publicada hoje, que cria Grupo de Trabalho Técnico (GTT) destinado a discutir a regulação do trabalho de entregadores por aplicativos.

A Portaria apresenta vícios graves, afronta princípios internacionais do trabalho, desrespeita a representatividade sindical constitucional e cria um ambiente frágil, sem paridade e sem legitimidade, para tratar de um tema que afeta milhões de trabalhadores.

  1. Violação direta ao modelo tripartite e à paridade exigida pela OIT

O modelo tripartite – Governo / Trabalhadores / Empregadores – não é uma opção política.

É uma obrigação internacional, prevista nas Convenções da OIT e adotada no Brasil há décadas.

A Portaria publicada hoje quebra esse equilíbrio ao:

Debater remuneração, jornada, riscos e responsabilidades sem as empresas de aplicativo na mesa não é diálogo social.

É apenas um rito simbólico que não produzirá nenhuma política pública séria.

  1. A tentativa de diluir a representação sindical e substituir sindicatos por entidades sem legitimidade

O Art. 8º da Constituição é categórico, a representação dos trabalhadores se dá exclusivamente pelos sindicatos.

A Portaria, entretanto, abre espaço para:

Essa abertura cria um terreno fértil para uma narrativa artificial de “representantes da internet”, os TikTokers, que falam por views, likes e desempenho em plataformas, mas não falam pela categoria.

O movimento sindical não pode ser substituído por influenciadores ou porta-vozes sem lastro jurídico e sem responsabilização institucional.

O SINDIMOTOSP reafirma a representatividade não se mede por número de seguidores no TikTok ou no instagram, mas por legitimidade constitucional, assembleias, base registrada e história de luta.

  1. A categoria profissional existe, é definida e tem representação formal

Não se trata de um debate abstrato sobre “entregadores”. A legislação brasileira reconhece ocupações específicas:

O SINDIMOTOSP é a entidade sindical que representa oficialmente essa categoria no Estado de São Paulo.

Ignorar isso e não colocar sindicatos verdadeiros na mesa de negociação fragiliza a política pública e aprofunda a precarização.

  1. Paridade entre centrais sindicais: requisito ignorado

O Brasil possui seis centrais sindicais reconhecidas pelo Ministério do Trabalho.
A Portaria, porém, só abre espaço para três, criando um desequilíbrio injustificável e permitindo que a composição do GTT seja manipulada conforme conveniências políticas.

A paridade entre as centrais é uma regra do sistema sindical brasileiro. Reduzir essa presença é excluir milhões de trabalhadores das decisões que impactarão sua vida.

Uma Portaria que nasce sem tripartismo, sem paridade e sem respeito ao Art. 8º da Constituição não pode produzir regulação legítima.

O SINDIMOTOSP exige a retificação imediata da Portaria nº 204/2025 para:

  1. Restabelecer o tripartismo real;
  2. Garantir a paridade e a participação das seis centrais sindicais reconhecidas;
  3. Assegurar que somente entidades SINDICAIS representativas da categoria tenham assento na bancada dos trabalhadores e
  4. Eliminar a participação privilegiada de associações sem legitimidade.

Sem essas correções, o GTT se transformará em um espaço de desmobilização dos direitos da categoria, um palco para fazer política e não em um foro sério de regulação.

O SINDIMOTOSP seguirá firme na defesa da categoria profissional, da negociação coletiva legítima e do sistema sindical brasileiro.

SINDIMOTOSP – A luta é real, o direito é sério.

São Paulo, 5 de dezembro de 2025.