Liminares da Abir, Confenar (AMBEV) e Empresas de Logística da Distribuição, derrubaram pagamento provisoriamente da periculosidade para motociclistas profissionais que trabalham para eles.
O SindimotoSP entende que a Lei Federal 12.997 - que dá ao trabalhador de motocicleta o direito de receber a periculosidade - tem que ser obedecida, portanto, as liminares das citadas associações afrontam a razoabilidade e legalidade jurídica, bem como fere o direito desses trabalhadores.
As devidas associações alegam que não foram ouvidas, porém, o Ministério do Trabalho e Emprego em documento oficial enviado a todos os interessados, inclusive CNI e CNC, confederações estas que representam empresários em todo Brasil, deu prazo de 45 dias para sugestões que fariam parte do processo para a tomada de decisão final, além das reuniões tripartites que não fizeram questão de participar junto aos representantes do governo e classe trabalhadora conforme atas registradas.
O que se percebeu foi à ausência dos empresários em todos os encontros e a falta de sugestões dos mesmos, que, talvez não acreditassem que o Ministério do Trabalho cumpriria a lei, dando causa aos trabalhadores do setor.
A Portaria nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego publicada em 8 de janeiro de 2015, suspende o pagamento provisório ao empregados laborais motociclistas para empresas filiadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e à Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição) que teriam o direito ao adicional.
Todas as outras categorias de motociclistas são obrigadas a receberem os 30% de periculosidade e cumprirem a Lei 12.997, desde sua publicação.
O SindimotoSP não poupará esforços e entrara com recurso como terceiro interessado em combater veementemente essas liminares.
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