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São Paulo, 6 de março de 2015
Atenção companheiros:
PERICULOSIDADE não foi suspensa

Apesar de ser publicado no Jornal Agora de 5/3/2015 reportagem com título "Mais empresas barram adicional de motoboys", o benefício para motofretistas em todo estado de São Paulo não foi suspenso e as empresas de motofrete devem continuar o pagamento no holerite, inclusive sobre os direitos trabalhistas (férias, 13º, rescisões...).

Segundo o Jornal Agora, na matéria veículada o dia 5, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nova portaria que suspende o pagamento do adicional de periculosidade de 30% apenas aos profissionais que trabalham em distribuidoras e atacadistas.

Para o MTE, a portaria atende liminar da Adasp (Associação de Distribuidores e Atacadistas de São Paulo), que alega que o próprio ministério desobedeceu a determinação de ter uma comissão entre trabalhadores, empregadores e governo para discutir o assunto. Essa medida vale para funcionários de empresas vinculadas a 27 associações dessa classe no país. José Damasceno Sampaio, assessor jurídico da Adasp, disse que, cerca de 50 mil trabalhadores do setor atuam somente em vendas externas, usando motocicletas apenas para locomoção. Outros trabalhadores que usam motos para locomover-se e que tiveram o benefício suspenso são da Abir (Associação Brasileira de Refrigerantes e Bebidas Alcoólicas), Confederação Nacional das Revendas AMBEV, das Empresas de Logística da Distribuição e Adasp. Caso o motociclista não tenha direito, quem tem que provar é o empresário mediante a um laudo a ser emitido.

SindimotoSP cobra MTE e sindicatos patronais e pagamento é mantido

Em 8 de janeiro de 2015, Manoel Dias, ministro do Trabalho, publicou no Diário Oficial da União a Portaria M.T.E. nº 5 o seguinte Artigo n 1º: Revogar a Portaria MTE nº 1.930 de 16 de dezembro de 201 (que suspendia o pagamento).

Com isso, os trabalhadores em motocicleta de todo Brasil voltaram a ter o direito garantido em seus holerites.

O SindimotoSP também fez a lição de casa e, ainda 2014 assinou com o Sedersp (sindicato dos empresários de motofrete), um aditivo de Convenção Coletiva garantindo à periculosidade a todos os motofretistas do setor Dia.

O benefício também está garantido para os setores Delivery (assinado como o Sinhores – sindicato do Setor Delivery) e Jornais/Revista (Sedijore – sindicato do Setor Jornais e Revistas).

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