Há alguns anos, para solicitar serviços de entrega rápida via motofretista era necessário um telefone. Hoje, o aparelho ainda é usado, porém, através de aplicativos (Apps) que ganham espaço cada vez maior no setor de motofrete. Num primeiro momento, o profissional acha compensador fazer várias entregas, mas no final do mês, seu gasto com o equipamento, além da gasolina, leva prejuízo para o bolso. Além disso, as empresas que contratam o motofretista não cumprem a Convenção Coletiva da categoria que garante diversos direitos como aluguel da moto (R$ 502,15), o valor fixo do Ponto (R$ 7,29), cesta-básica etc.
Se não bastasse tudo isso, a empresa ainda incentiva o profissional a fazer mais entregas por dia (proibido pela Lei Federal 12.346 - que proíbe apressar as entregas), e por fim, concorrência desleal, já que o tomador de serviço fecha o menor valor. Percebe-se com isso que, são os contratantes e as empresas de Apps que ganham, principalmente se o motofretista acidentar-se durante à viagem, pois é ele que arcará com gastos de conserto da moto, médicos, entre outros. Se vier a óbito, então quem perde é a família, tanto pela questão financeira quanto pela falta do ente querido.
Diante da gravidade do assunto, o SindimotoSP enviou ofício ao Ministério do Trabalho cobrando fiscalização do poder público em relação ao assunto, já que as empresas que disponibilizam os apps não recolhem os devidos impostos que as de motofrete pagam, não verificam se o motofretista está de acordo com a Lei Federal 12009, que disciplina a categoria, e não se responsabilizam pelo trabalhador em caso de acidentes.
Tomador de serviço precisa estar atento quando contratar serviços de motofrete
O exercício do motofrete em todo país é regulamentado pela Lei Federal 12.009/2009, que exige do profissional idade mínima de 21 anos, habilitação de, no mínimo, 2 anos na categoria motociclista, ter o Curso de 30 Horas do Contran e obedecer normas de segurança como instalar antena corta-pipas, protetor de pernas, entre outros.
Assim, caso o tomador de serviços contrate pessoas sem esses requisitos e o trabalhador venha a acidentar-se ou causar danos a terceiros, a empresa e o tomador de serviço responderão solidariamente conforme estabelece o art. 6º da citada lei.
O responsável solidário é aquele que tem a obrigação de reparar o dano da mesma forma que o causador.
Desvantagens dos Apps para o motofretista
• não tem salário fixo
• não recebe aluguel da moto
• não tem convênio médico/odontólogico
• não tem cesta-básica
• não recebe VR
• não conta tempo de serviço para aposentadoria
• não recebe 13º terceiro, PIS ou férias
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