Quem garante é o Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria nº 5 publicada em 8 de janeiro de 2015. Antes dessa publicação, SindimotoSP já havia conseguido que o Sedersp, Sinhores e Sedijore garantissem o pagamento para os motofretistas no estado de São Paulo.
A Portaria nº 1.930, de 16.12.2014 do MTE, suspendeu o pagamento da periculosidade para todos motociclistas no Brasil devido a uma liminar da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR. De lá para cá, o SindimotoSP agiu e reivindicou junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a volta do benefício.
A insistência valeu à pena porque em 8 de janeiro de 2015, Manoel Dias, ministro do Trabalho, publicou no Diário Oficial da União a Portaria M.T.E. nº 5 com o seguinte Artigo n 1º: Revogar a Portaria MTE nº 1.930 de 16 de dezembro de 201 (que suspendia o pagamento). Com isso, os trabalhadores em motocicleta de todo Brasil voltaram a ter o direito garantido em seus holerites.
O SindimotoSP também fez a lição de casa e, ainda no ano passado assinou com o Sedersp (sindicato dos empresários de motofrete), um aditivo de Convenção Coletiva garantindo à periculosidade a todos os motofretistas do setor Dia. O benefício também está garantido para os setores Delivery (assinado como o Sinhores – sindicato do Setor Delivery) e Jornais/Revista (Sedijore – sindicato do Setor Jornais e Revistas).
Quem recebe
Todos motociclistas profissionais que desempenham suas funções com moto, exceto os que laboram para empresas filiadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e à Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição. Caso o motociclista não tenha direito, quem tem que provar é o empresário mediante a um laudo.
O pagamento da periculosidade começou dia 14/10/2014. De lá para cá, o adicional tem que ser incorporado em todos os direitos trabalhistas e constar no holerite.
O trabalhador do motofrete não deve permitir a mudança de registro na carteira de trabalho. Além de ilegal, o trabalhador perde o direito ao pagamento.
O empresário também não pode negar o pagamento alegando que o profissional não está regulamentado, ou seja, não tem Condumoto ou Licença Motofrete. Esses documentos são para cumprir a Lei Federal 12009 e não a que determina o pagamento do benefício.
Entenda o Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade (30% do salário) aos motoboys e motociclistas foi obtido por meio da Lei 12.997/2014, e passou a ser obrigatório seu pagamento desde a Portaria nº. 1.565/2014 do MTE, publicada em 14/10/2014, que regulamentou a Lei.
Porém, uma liminar da ABIR em 04/11/2014 (ação ordinária na 20ª Vara Federal de Brasília contra a União), requereu a suspensão da Portaria 1.561 MTE, de 13/10/2014.
Em 16.12.2014, o MTE editou a Portaria nº 1.930, suspendendo os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, por conta de tal liminar. Porém, em 8 de janeiro de 2015 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria M.T.E. nº 5 - Art. 1º - Revogar a Portaria MTE nº 1.930 de 16 de dezembro de 2014 – que garante o pagamento de adicional de periculosidade aos motociclistas profissionais.
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