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São Paulo, 11 de outubro de 2013
SindimotoSP reverte "Lei da Viseira"
 
Em fevereiro o SindimotoSP reuniu mais de 10 mil motofretistas na av. Paulista

Viseira levantada com motocicleta parada não dá mais multa. Regra beneficia motofretistas de todo Brasil, inclusive motociclistas que utilizam motos para outros fins.

As regras sobre a utilização da viseira de capacete de motociclistas foram alteradas pelo Conselho Nacional de Trânsito de Trânsito (Contran), em resolução publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 02 de outubro. De acordo com o órgão, quando a moto estiver imobilizada na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, porém, devendo ser imediatamente restabelecida a posição abaixada quando o veículo for colocado em movimento. Antes, não era permitido levantar a viseira em hipótese alguma.

Papel do SindimotoSP para essa conquista foi importante

A discussão era antiga e contou com várias atitudes do SindimotoSP, inclusive manifestações (foto) para reverter a situação, já que, ao ser multado o motofretista não era autorizado a fazer o Curso de 30 Horas do Contran e, assim, ficar dentro da lei. Agora, com a nova resolução os agentes de trânsito não poderão mais multar o motociclista profissional quando a motocicleta estiver parada. Essa conquista do SindimotoSP beneficia não só os motofretistas, mas também, os motociclistas que utilizam o veículo para ir ao trabalho, escola, como lazer etc.

"O que estávamos pedindo era à alteração de infração gravíssima para grave, pois entendemos que o trabalhador está com o equipamento, no caso o capacete, e não sem ele, portanto, a penalidade poderia ser menor, não deixar de existir", disse Gilberto Almeida dos Santos, o Gil, presidente do SindimotoSP, que comemorou a decisão do conselho.

Como era antes
• Infração: gravíssima + 7 pontos na CNH
• Penalidade: multa de R$ 191,54 / suspensão do direito de dirigir
• Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação

Como é agora
• Infração: leve + 3 pontos na CNH
• Penalidade: multa de R$ 53,20
• Medida administrativa: não há mais suspensão do direito de dirigir nem recolhimento da CNH

Como ficou o Artigo 169 do CTB - RESOLUÇÃO CONTRAN 453
I - Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.

Resolução CONTRAN Nº 453 DE 26/09/2013

Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas.

Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.

§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.

§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:

I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;

II - a viseira deverá estar abaixada de tal forma possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar;

III - no caso dos capacetes modulares, além da viseira, conforme inciso II, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada.

§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.

§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.

Centenas de motofretistas se uniram, dia 1º de fevereiro, pedindo flexibilidade da fiscalização

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