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São Paulo, 20 de outubro de 2025 |
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PLP 152/2025: Legalizar a precariedade não é proteger o trabalhador |
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O SINDIMOTOSP, com base em dados oficiais do IBGE, MPT e Unicamp, rejeita o texto atual e exige um substitutivo que
reconheça a subordinação algorítmica e garanta a dignidade da categoria, fundamentada nos pilares da Constituição Federal.
Não estamos falando de um nicho. Estamos falando de 1,6 milhão de trabalhadores no Brasil, quase 2% da força de trabalho nacional. São motoristas e entregadores que, dia e noite, movem a economia do país. O debate sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025 não é uma discussão teórica. É uma urgência social.
E o texto como está, francamente, flopou fragorosamente. Flopou porque tenta tapar o sol com a peneira: ignora a realidade do asfalto para agradar o marketing do Vale do Silício. Pior: tenta criar uma nova categoria de trabalhadores à margem da proteção social, o que é uma afronta direta ao projeto de país definido em 1988.
A Falácia da Autonomia: O Patrão-Algoritmo
Um estudo recente e demolidor do IBGE, MPT e Unicamp é categórico: os entregadores enfrentam precarização crescente, com remuneração cada vez menor e jornadas maiores. Isso não é empreendedorismo, é exploração 4.0.
O caráter exploratório dessa relação é comprovado pelos dados oficiais do IBGE, que escancaram a miséria por hora: a remuneração líquida dos motociclistas por aplicativo é de apenas R$ 10,8 por hora, e a dos motoristas, R$ 13,9. Para obter essa renda sub-humana, a categoria é forçada a estender a jornada semanal em até 12,2% a mais que os não-plataformizados, evidenciando que a dita flexibilidade é, na verdade, uma exigência por longas horas para fugir da pobreza.
O PLP 152/2025 falha miseravelmente ao não reconhecer a espinha dorsal desta relação: a subordinação algorítmica.
Vamos ser diretos: o trabalhador de aplicativo não é autônomo. Como pode ser autônomo alguém que não define o preço do seu serviço? Que não escolhe seu cliente? Uma avaliação baixa ou recusa de corrida pode significar um bloqueio de 12h sem direito a defesa, transformando o Patrão Algoritmo em juiz, júri e carrasco, tudo ao mesmo tempo e on line? Que tem seu desempenho avaliado unilateralmente por um código, o verdadeiro Patrão-Algoritmo?
Como publicou O Globo, esses trabalhadores não estão tão por conta própria. As plataformas definem valores, prazos e clientes. O aplicativo não é um intermediário. Ele é o gerente, o supervisor e o RH. Ele é o patrão. E daqueles que tudo vê e tudo sabe.
Tentar classificar isso como autonomia é um insulto à inteligência e uma fraude legislativa e à própria Constituição Federal. A Constituição, em seu Artigo 7º, foi clara ao proteger os trabalhadores,, e não apenas os empregados. A proteção é para todos que vivem de sua força de trabalho, e nenhuma lei complementar pode apagar isso.
O risco real e o lucro abstrato
Enquanto o PLP 152/2025 debate uma contribuição previdenciária tímida, ele ignora o sangue no asfalto. Para o SINDIMOTOSP, que representa motoboys, motofretistas, mensageiros motociclistas, ciclistas e mototaxista, é inadmissível discutir qualquer regulação que não inclua, também, o Adicional de Risco ou Periculosidade.
O trabalhador arca sozinho com a moto, a manutenção, o combustível, os dados e o risco iminente de acidentes. A plataforma, por sua vez, fica com uma fatia de até 40% de cada entrega, sem se expor ao trânsito caótico e sem o risco do negócio.
O projeto atual quer que o trabalhador pague pela sua própria proteção (INSS) sem que a plataforma reconheça sua responsabilidade. É socializar o prejuízo e privatizar o lucro. Isso viola o dever constitucional de reduzir os riscos inerentes ao trabalho (Art. 7º, XXII) e ignora a necessidade de uma contribuição patronal real, incluindo o financiamento de benefícios acidentários.
O que exigimos: um substitutivo global pela dignidade
O SINDIMOTOSP não é contra a tecnologia. É contra a exploração que se esconde atrás dela. O trâmite de um Projeto de Lei Complementar permite debates profundos e, crucialmente, a apresentação de substitutivos. O texto atual do PLP 152/2025 deve ser integralmente rejeitado.
Nossa luta não é por uma celetização compulsória, como alguns tentam distorcer. Nossa luta é pela efetivação do projeto constitucional: garantir um patamar mínimo de cidadania e dignidade a milhões de brasileiros.
A livre iniciativa, prevista no Art. 170 da Constituição, não é um cheque em branco para o lucro a qualquer custo. Ela deve ser exercida em harmonia com os valores sociais do trabalho e a justiça social.
Por isso, nossa luta em Brasília é por um Substitutivo Global que contenha, no mínimo:
- Reconhecimento da Subordinação Algorítmica: Fim da farsa do autônomo. O vínculo existe e deve gerar direitos.
- Piso Mínimo por Hora Online (Logada): O tempo à disposição da plataforma, aguardando chamadas, é tempo de trabalho e deve ser pago.
- Adicional de Risco/Periculosidade: Para motofretistas, este item é inegociável.
- Transparência Algorítmica: O fim da caixa-preta. O trabalhador tem o direito de saber os critérios para distribuição, taxas e bloqueios, garantindo amplo direito de defesa.
- Negociação Coletiva: As tarifas e condições devem ser negociadas com os sindicatos representantes da categoria, fortalecendo a democracia nas relações de trabalho (Art. 8º da CF).
- Seguridade Social Justa: Proteção previdenciária real (INSS, auxílio-doença, acidente de trabalho), com a contribuição patronal correspondente à realidade do vínculo.
O Congresso Nacional tem uma escolha: pode ceder ao lobby bilionário das empresas de tecnologia e aprovar uma lei que apenas carimba a precariedade, ou pode ouvir os 1,6 milhão de trabalhadores.
Aprovar um substitutivo digno não é uma opção, é uma questão de fidelidade à Constituição Federal: à Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º), ao objetivo de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades (Art. 3º) e ao primado do trabalho (Art. 193).
O SINDIMOTOSP não aceitará menos que isso. Ligue para seu Deputado e peça o Substitutivo Global. A dignidade da pessoa humana não está à venda.
Cristiano Meira Advogados Assessoria Jurídica do SINDIMOTOSP
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