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São Paulo, 23 de maio de 2025
SINDICATO NÃO É ESPECTADOR, É PROTAGONISTA
 

Por Gilberto Almeida dos Santos

Presidente do Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas do Estado de São Paulo – SINDIMOTOSP
 
O Projeto de Lei nº 2.479/2025, apresentado pelo deputado Guilherme Boulos e outros parlamentares, tenta regulamentar a atividade dos entregadores por aplicativo. Mas o que poderia ser um avanço histórico se transformou numa proposta que ignora os sindicatos, deslegitima a representação constitucional dos trabalhadores e institucionaliza a precarização do trabalho digital.

Não faltou diálogo. O SINDIMOTOSP participou de reuniões com diversas lideranças políticas, apresentou propostas concretas, construiu alternativas viáveis com base na realidade vivida pelos trabalhadores nas ruas. Não era o projeto ideal, mas era possível e contava com o apoio da categoria.

A versão final apresentada? Um atropelo. Um texto pronto, sem uma linha do que propusemos, feito de costas para o sistema sindical e de mãos dadas com entidades sem representatividade legal.

O PL ignora o artigo 8º da Constituição Federal, que garante que a representação dos trabalhadores deve ser exercida exclusivamente pelas entidades sindicais, bem como o artigo 513, alínea “a”, da CLT, que assegura ao sindicato a prerrogativa de representar os interesses coletivos da categoria.

Além de ferir o princípio da unicidade sindical e a lógica do sistema confederativo, o projeto apresenta vício de origem, ao estabelecer arranjos tripartites sem previsão legal, e substitui a negociação coletiva por comitês genéricos e relações esvaziadas de proteção, institucionalizando a fragmentação da representação da classe trabalhadora.

Sindicato não é plateia de associação, é protagonista. Não vamos aceitar que a representatividade constitucionalmente garantida seja substituída por estruturas informais, sem personalidade sindical.

Mais grave ainda: o PL legitima a remuneração por tarefa, R$ 10 por entrega, sem qualquer garantia de direitos sociais como férias, 13º salário, FGTS ou aposentadoria. A tarifa mínima, deve ser resultado da negociação entre sindicatos e empresas ou plataformas, levando em conta as condições reais do trabalho, algo que nenhuma fórmula legal genérica consegue alcançar.

Para além, o PL não combate a subordinação algorítmica, não enfrenta o controle das plataformas sobre trajetos, penalizações e jornada. Apenas reconhece o modelo precarizante como se fosse “autonomia”, quando, na prática, é submissão disfarçada.

Além disso, o texto propõe reajustes automáticos vinculados ao IPCA, o que pode gerar efeitos colaterais sérios, inclusive pressão inflacionária. Indexar valores por lei, fora do escopo da negociação coletiva, compromete a estabilidade econômica do setor e fere princípios de legalidade e segurança jurídica.

O movimento sindical apresentou, sim, um projeto alternativo, construído com base em negociação coletiva, com valorização do trabalho, proteção jurídica e segurança para trabalhadores e empresas. E essa proposta continua de pé.

O que não aceitamos, e nunca aceitaremos, é sermos excluídos de uma discussão que trata justamente da vida, da saúde e do futuro dos trabalhadores que representamos.

O SINDIMOTOSP seguirá atento, mobilizado e combativo. Convocamos toda a categoria, sociedade civil e o Congresso Nacional à vigilância.

Ou o projeto retorna à mesa com os verdadeiros representantes dos trabalhadores, ou não passará.

Inovação não pode ser desculpa para retrocesso.

Regular, sim. Precarizar, jamais.
 


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