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São Paulo, 14 de março de 2025 |
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Lei Estadual 18.105 sancionada pelo Governador Tarcísio de Freitas vai exigir cadastro dos entregadores e identificação obrigatória das mochilas e baús |
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Quem descumprir as regras estará sujeito a sanções, que vão de advertências a multas e, em casos mais graves, à suspensão das atividades no caso das empresas.
A partir de agora, por conta dessa lei aprovada pelo governador hoje (14), o governo de São Paulo muda algumas regras nos serviços de entrega. O objetivo é estabelecer normas para entregadores por aplicativos e empresas, com foco na segurança e transparência em todo estado.
No caso do cadastro obrigatório para o entregador, o objetivo é na hora da abordagem por policiais, os trabalhadores serem identificados, bem como a empresa que ele está realizando as entregas, obrigando assim as contratantes manterem um banco de dados atualizado destes trabalhadores com nome, RG, telefone, e-mail, endereço e número da CNH, além de dados da motocicleta.
Outra questão da lei é a identificação obrigatória nas mochilas e bags através de QR Code e um chip de validação como forma de coibir fraudes e crimes.
Para o governo, essas ações vão coibir o uso de uniformes e mochilas por assaltantes, bem como dar mais segurança a população.
Tanto empresa quanto trabalhadores que descumprirem a lei estarão sujeitos a advertências e multas, no caso das empresas, suspensão das atividades.
O governo estadual vai montar um grupo de trabalho com participação de sindicatos e empresas. O SindimotoSP fará parte dessa equipe que definirá os detalhes e implantação gradual da lei.
"Esse é um importante passo que o governo estadual dá no sentido de regulamentar o setor em âmbito estadual, oferecendo mais segurança aos trabalhadores e obrigando empresas assumirem responsabilidades" disse Gilberto Almeida dos Santos, o Gil, ao comentar o assunto.
Veja abaixo a lei na íntegra.


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