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São Paulo, 16 de dezembro de 2024
4ª Turma do TST rejeita ação do Mercado Livre para anular processo trabalhista e determina que a empresa pague multa por insistir em recurso
 

 
Para os magistrados empresa insistiu em derrubar decisão do judiciário e negar direitos dos trabalhadores em plataformas digitais.

O Mercado Livre, empresa que atua no setor de motofrete realizando entregas, foi sentenciado a pagar direitos trabalhistas para um trabalhador da Diadema/SP, que por sua vez prestava serviço de logística e entregas para à plataforma digital.

Além das verbas rescisórias e vínculo empregatício, o Mercado Livre terá que pagar multa de 2% do valor da ação por insistir em um recurso considerado manifestamente inadmissível.

O trabalhador conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa e a responsabilização subsidiária do Mercado Livre pelo pagamento de verbas rescisórias e indenização por dano moral, entre outras, porque apesar de receber ordens e punições da empresa de logística, trabalhava exclusivamente para o Mercado Livre, que seguia todos os passos do trabalhador por meio de um aplicativo com GPS.

Na ação, os juízes consideraram que o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa justificou a responsabilização subsidiária do Mercado Livre, que deveria assegurar a idoneidade dos contratos e que essa decisão visa proteger trabalhadores.

Ao acionar o judiciário trabalhista para recorrer da ação, o Mercado Livre teve recurso de revista negado pelo TRT e agravo de instrumento rejeitado pela relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, que considerou a empresa reproduzir a decisão do TRT sem destacar ou indicar as teses adotadas, o que não atende aos requisitos legais para a admissibilidade do recurso.

Por isso, o próprio colegiado aplicou a multa de 2% prevista no CPC para casos de agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por votação unânime.
 


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