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São Paulo, 09 de outubro de 2024 |
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Estatuto da Liberdade dos Motoboys do PL 2508 do deputado Federal Gilson Marques (NOVO-SC) é outra falsa sensação de liberdade e desrespeito à Lei Federal 12.009 |
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O deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC), que está em seu primeiro mandato, quer criar com o PL 2508 mais uma falsa sensação de liberdade para os motoboys, a exemplo das empresas de aplicativos que iludem motociclistas profissionais da mesma forma, ou seja, com falsa autonomia.
Além disso, o PL 2508 passa feito rolo compressor por cima da Lei Federal 12.009, que regulamenta o motofrete e que, segundo ele, afirma ser "arcaica".
O parlamentar precisa entender que essa lei foi resultado de muita discussão envolvendo trabalhadores do setor, sindicatos, centrais sindicais, empresas de motofrete, especialistas em segurança de trânsito e diversos Ministérios do governo federal, que resultou em justiça, melhora de vida, direitos, segurança e qualificação para os trabalhadores de entregas rápidas de todo Brasil.
O PL 2508 em questão, quer autorizar os motoboys trabalharem livres de qualquer exigência de concessão de serviço ou autorizações para exercer o trabalho, não define jornada de trabalho, não exige qualificação do profissional nem adequação da motocicleta para fins de entregas rápidas, entre outros absurdos, beneficiando assim mais as empresas do que os trabalhadores, que ficam soltos, isolados.
O SindimotoSP, a Febramoto e o Conselho Nacional dos Sindicatos de Motofrete do Brasil entendem que o setor não precisa mais de leis e, sim fiscalização efetiva das autoridades públicas nas leis que já existem, inclusive pressão do Congresso Nacional para acabar com a exploração das empresas de aplicativos.
As instituições acima solicitam ainda que o nobre deputado conheça melhor o setor, as leis que já existem e que, se de fato quer melhorar à vida dos trabalhadores motociclistas, trabalhe em conjunto com os representantes da categoria.
Entre em contato com o deputado e expresse sua opinião através dos contatos abaixo:
E-mail: dep.gilsonmarques@camara.leg.br
Telefone: (61) 3215-5431
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