|
|
São Paulo, 30 de abril de 2024 |
|
SindimotoSP fechou Dissídio Coletivo 2024/2025 com aumento de 5% para trabalhadores CLT |
|
|
|
Motivo é de comemoração porque aumento ficou acima da expectativa, reajustando todos os valores que compõe o salário dos motofretistas, motoboys, motoentregadores, ciclistas profissionais, motoristas entregadores, auxiliar de serviços gerais, mensageiros não motorizados e funcionários do setor administrativo, todos estes que trabalham em empresas de motofrete e possuem registro na carteira com empresas do setor de entregas express - rápidas...
A partir do dia 01/05/2024, com o início da data-base 2024/2025, os 5% conquistados que incorporam o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor e aumento real de salário, devem ser repassados a todos os trabalhadores registrados em carteira.
O SindimotoSP comemora esse índice neste ano porque o setor vive a maior precarização da história, desde a chegada das empresas de aplicativos, que jogaram remuneração mínima dos entregadores para baixo, deixando de repassar também outros direitos trabalhistas e explorando os entregadores.
O SindimotoSP ressalta que é justamente pela precarização que essas empresas promovem, que fica difícil negociar com as empresas express tradicionais, que pagam impostos, obedecem às leis e registram seus funcionários, maiores valores salariais.
O SindimotoSP reconhece que o valor do aumento não é o que o trabalhador celetista gostaria de receber, mas ressalta que todo ano, pouco ou muito, tem o aumento devido aos Acordos Coletivos negociados, bem como a garantia da manutenção de todos os direitos trabalhistas como férias, 13º, jornada de trabalho fixa, pagamento de periculosidade, aluguel da moto, DSR, cesta básica, vale-alimentação, direito à aposentadoria entre outros direitos.
Abaixo você confere como ficaram os valores do Dissídio Coletivo 2024/2025.
Motofretista
Ciclista
Clique aqui e confira Convenção Coletiva 2024 /2025
|
|
Leia mais notícias
Veja também.............................................................................
|
|
|