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São Paulo, 07 de fevereiro de 2024
STF pode decidir em 8/2 que entregadores de app não terão mais direito à justiça do trabalho; MTE, TST, MPT, TRT, ANAMATRA e ANP saem em defesa dos trabalhadores
 

 
Está agendada para amanhã (8), sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode decidir de vez a questão sobre vínculo de emprego entre plataformas tecnológicas e os entregadores.

Especialistas em direito judiciário trabalhista afirmam que uma decisão em que o STF entenda, que o vínculo não existe, causará uma enxurrada de ações das empresas que já perderam causas em ações trabalhistas e o pior: irá tirar dos trabalhadores direito à justiça do trabalho, já que ela não poderá mais decidir sem seguir parecer do próprio Supremo.

Nas instâncias trabalhistas - Juízes do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e Tribunal Superior do Trabalho (TRT) as decisões tem reconhecido os direitos dos trabalhadores como vínculo, férias, 13º, registro em carteira, etc, e proporcionado aos trabalhadores uma esperança de justiça.

Já o Ministério Público do Trabalho (MPT), não só investigou e encontrou irregularidades cometidas por empresas de aplicativos, como tem ações civis públicas contra essas empresas.

O Ministério do Trabalho (MTE) se comprometeu com os trabalhadores desde o início da gestão do presidente Lula. Tentou acordo chamando trabalhadores e empresas, mas essas, não só desdenharam dos representantes da categoria, como fugiram de suas responsabilidades sociais mais uma vez, deixando a conta para o governo pagar através do Sistema Único de Saúde (SUS) por conta dos altos índices de acidentes e hospitalização com entregadores. O Ministro do Trabalho Luís Marinho diz que ainda em fevereiro, um projeto de Lei estará no Congresso Nacional.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) também entendem que o trabalhador não pode ser penalizado por uma decisão do STF que retire direito à justiça. Para eles, além de ser importante a preservação destes direitos, as empresas precisam arcar com suas responsabilidades sociais / trabalhistas.
 


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