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São Paulo, 26 de janeiro de 2024
MPT, TRTs e TST tem dado sentenças favoráveis aos trabalhadores de apps; STF vai na contramão dessas decisões
 

 
Cada vez mais, trabalhadores do motofrete que exercem atividades no setor delivery, ao serem desligados das empresas que atuam, entram na Justiça Trabalhista para reivindicarem seus direitos.

E é a Justiça do Trabalho, composta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Juízes do Trabalho, que tem dado sentenças favoráveis aos trabalhadores por conta da precarização trabalhista que as empresas de aplicativos promovem no setor.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), que também faz parte do Poder Judiciário brasileiro, após longa investigação concluiu que, apesar de as empresas afirmarem ser de tecnologia de compartilhamento e considerarem tanto os motociclistas quanto os consumidores do serviço como “cliente” ou “usuário”, a principal atividade delas é, de fato, serviço de transporte de mercadorias e devem ser enquadradas sim, nas leis do motofrete e, principalmente, trabalhistas.

Recentemente, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, defendeu à garantia dos direitos fundamentais do trabalho aos entregadores, porém, o Supremo Tribunal do Trabalho (STF), em especial a 1ª Turma formada pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino, tem derrubado sentenças que já percorreram todas as instâncias do Judiciário Trabalhista.

Para especialistas do Direito do Trabalho, essa ação do STF vai na contramão de decisões favoráveis aos trabalhadores e abre a possibilidade de uma "enxurrada" de recursos de empresas que não querem assumir responsabilidade social com seus colaboradores, aumentando assim, a precarização que vive atualmente o motofrete.
 


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