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São Paulo, 25 de março de 2013
Regulamentação do Motofrete
Saiba o que fazer

Segundo a Lei Federal 12.009, o motofretista precisa ter completado 21 anos, estar habilitado na categoria A no mínimo há 2 anos e não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, nem ter a CNH cassada decorrente de crime de trânsito, não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos também é uma das obrigatoriedades e realizar o Curso 30 horas do Contran. O curso é considerado a porta de entrada para a Regulamentação.

Na sequência, com o diploma de conclusão do curso, o motofretista deve ir ao Detran e solicitar emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a inclusão do termo "Motofretista".

Com a nova CNH, caso seja emitida na cidade de São Paulo, ele deve ir até o Departamento de Transporte Publico (DTP) para providenciar o Condumoto, documento individual e intransferível, e a Licença Motofrete, documento que permite a motocicleta ser enquadrada na categoria aluguel e ter a placa vermelha. O SindimotoSP disponibiliza gratuitamente na sede, para associados, assessoria para emissão do Condumoto.

Para as cidades do Estado de São Paulo que ainda não tem a Regulamentação aprovada, o motofretista deve dirigir-se à prefeitura de sua cidade e informar-se quando e como será esse procedimento. Caso a cidade já tenha Regulamentação definida, proceder conforme orientação da mesma.

Abaixo o passo a passo da Regulamentação

1° passo: fazer o Curso 30 Horas do Contran

Providenciar os seguintes documentos:

Cópia simples da CNH ampliada em 130%.
Uma foto 2x2 colorida e recente.
Certidão de Prontuário do Detran para Fins de Direito. Solicitar no PoupaTempo ou Ciretran onde CNH foi emitida.
Certidão Distribuição Criminal que deve ser retirada no Fórum da cidade onde a CNH foi emitida. Caso conste processo nessa certidão, tirar a Certidão de Objeto e Pé.
Depois, o motofretista deve se inscrever e realizar o curso nas unidades do Sest-Senat, CET e CFC's autorizados.

O SindimotoSP (Rua Dr Eurico Rangel, 40 – Brooklin Novo / 3337-5879 / 3331-5699) abriu inscrições para realização do curso que será gratuito e terá diferentes horários.

2° passo: pedir 2ª via CNH no Detran

Ao concluir o curso e obter o certificado digital, dirigir-se ao Detran e solicitar a 2ª via da CNH para a inclusão do termo "Motofretista".

3° passo: tirar o Condumoto e o Motofrete (somente CNH da cidade de SP)

Com a nova CNH, caso ela seja emitida na cidade de São Paulo, registrar-se no Cadastro Municipal de Condutor de Motofrete (CMCM) junto ao DTP.

Para isso, é preciso providenciar os documentos abaixo relacionados:

Para o Condumoto - Celetista e Autônomo

1. CNH categoria "A" expedida há pelo menos 2 anos (original e cópia).
2. Certidão de Distribuição e Execução Criminal junto a Justiça Federal (original) emitida pelo site www.jfsp.jus.br (SindimotoSP tira gratuitamente para associados)
3. Comprovante de endereço com CEP e bairro (original e cópia).
4. Duas fotos 2x2 recentes e coloridas

Para o Motofrete (placa vermelha) – motofretista registrado em carteira

1. Cópia do CONDUMOTO (original e cópia).
2. Cópia da Carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação civil e contrato de trabalho).
3. Apólice de seguro e vida complementar não inferior a 3 vezes o valor do seguro obrigatório (original e cópia) que consta na Convenção Coletiva SindimotoSP / Sedersp 2012 -2014.
4. Certificado de Registro do Veículo (CRV) em nome do interessado (original e cópia frente e verso) caso a motocicleta esteja com placa cinza.
5. Certificado de Registro do Veículo (CRLV) - (original e cópia) caso a motocicleta esteja com placa cinza.
6. Idade máxima permitida para a motocicleta: 8 anos excluído o ano de fabricação.
7. Cilindrada mínima permitida: 120cc.
8. Caso a documentação da motocicleta não esteja no nome do interessado, providenciar o Contrato de Composse.

Observação: caso o condutor esteja registrado em carteira profissional (Celetista) fica dispensado à apresentação do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM). Caso a motocicleta seja Zero KM fica dispensado CRV e CRLV, porém, é necessário Nota Fiscal da motocicleta (original e cópia).

Para o Motofrete (placa vermelha) – motofretista autônomo

1. Cópia do CONDUMOTO (original e cópia).
2. Apólice de seguro e vida no valor mínimo de R$ 40.500,00 (original e cópia).
3. Idade máxima permitida para a motocicleta: 8 anos excluído o ano de fabricação.
4. Cilindrada mínima permitida: 120cc.
5. Declaração comprobatória de regularidade junto ao Instituto Nacional Seguro Social – INSS, caso o interessado não esteja registrado em carteira profissional de trabalho, do contrário, apresentar carteira profissional de trabalho (original e cópia).
6. Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).
7. Certificado de Registro do Veículo (CRV) em nome do interessado (original e cópia frente e verso) caso a motocicleta esteja com placa cinza.
8. Certificado de Registro do Veículo (CRLV) - (original e cópia).
9. Caso a documentação da motocicleta não esteja no nome do interessado, providenciar o Contrato de Composse.

Observação: caso a motocicleta seja Zero KM fica dispensado CRV e CRLV, porém, é necessário Nota Fiscal da motocicleta (original e cópia).

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