SindimotoSP
FALE COM O SINDICATO
E-mail: contato@sindimotosp.com.br
ContatoLinksInformativoNotíciasBenefíciosQuem somosHome Quem somos Home Quem somos Quem somos Home Quem somos Quem somos Benefícios Notícias Informativo Links Contato Home Quem somos Quem somos Home Quem somos Quem somos Benefícios Notícias Informativo Links Contato Home Quem somos Quem somos Home Quem somos Quem somos Benefícios Notícias Informativo Links Contato

"Leia meus artigos. Divulgue!"
 
Fale com o Sindicato
 
Parceiros
Parceiros
 

São Paulo, 17 de agosto de 2020

Dumping Social é prejuízo gerado
para categoria dos motoboys

 
Essa é uma prática na qual as empresas de aplicativos no motofrete buscam vantagens comerciais através da adoção de condições desumanas de trabalho que ocorrem com agressões aos direitos trabalhistas, também gerando dano à sociedade.

Verifica-se ainda a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência devido aos baixos preços praticados. Todas essas situações são evidentes nas empresas de aplicativos que atualmente exploram o setor de motofrete. Assim, conclui-se que o dano moral gerado é coletivo, uma vez que a reparação do dano, em alguns casos, pode ter natureza social e não meramente individual, atingindo toda a classe trabalhadora, portanto, parcela determinável da comunidade, que atinge indistintamente toda a sociedade.

A teoria do dumping social, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, teve origem no contexto de globalização da economia, com o consequente desmembramento das indústrias, tendo como desculpa a globalização, porém, é mera desculpa para diminuir custos e aumentar lucros. Tal prática acaba favorecendo as empresas de aplicativos no motofrete que não observam a legislação trabalhista em detrimento daquelas que cumprem as regras impostas pelo ordenamento trabalhista.

Dessa forma, a empresa inadimplente com as obrigações laborais acaba se favorecendo, pois gasta menos com o pagamento das obrigações legalmente impostas e que as possibilita diminuir seus preços, gerando assim concorrência desleal em face das outras empresas.

Tais práticas geram dano à sociedade, e, principalmente, o trabalhador motociclista, configurando ato ilícito por exercício abusivo do direito, uma vez que extrapolam os limites econômicos e sociais. Devem ser efetivas a concretização dos direitos fundamentais e trabalhistas, pois o contrário disso acaba por esvaziar todo o conteúdo desses mesmos direitos, que passariam a figurar como normas meramente ilustrativas.

Não basta apenas enunciar os direitos, é preciso, sobretudo, serem protegidos pelo governo federal através do Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, que já receberam denúncias do SindimotoSP e Febramoto, que aguardam posicionamento favorável ao trabalhador.


Leia mais notícias

Veja também.............................................................................

A Voz do Motoboy Informativo SindimotoSP O Blog do Gil


Facebook
 
Flickr
 
Twitter
 
YouTube