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São Paulo, 12 de agosto de 2020 |
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Regulamentação: caminho certo para conquistas no setor de entregas rápidas
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Desde 2009, o Motofrete é regularizado através da Lei Federal 12.009. Assim como em todas as categorias profissionais, essa lei traz obrigações e direitos para todos os que trabalham no setor de entregas rápidas, seja trabalhadores ou empresas. Ela também descreve os itens de segurança que a motocicleta deve possuir, bem como o motociclista.
Para o trabalhador ficar regularizado é necessário fazer o Curso de 30 Horas Obrigatório do Contran, depois alterar a CNH para motofretista e por fim, tirar à Licença Motofrete (placa vermelha). No caso dos motofretistas da capital de São Paulo, é obrigatório ainda obter o Condumoto.
Para dar início a regulamentação, o motociclista deve inscrever-se nos locais que oferecem o Curso Obrigatório de 30 Horas do Contran, no caso o Sest-Senat (em todo Brasil) ou CET (só capital São Paulo). Após o término do curso, o motociclista deve ir ao Detran de seu estado e dar entrada no processo de alteração da CNH e fazer pedido da placa vermelha (Licença Motofrete).
Outras obrigatoriedades exigidas são: ter 21 anos; estar habilitado há dois anos na categoria A e não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou ter cassação da CNH decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
O SindimotoSP ressalta que TODAS informações relativas ao processo de regulamentação (Curso 30 Horas / Alteração de CNH / obtenção da placa vermelha - Licença Motofrete / Condumoto para SP capital) podem ser obtidas no sindicato Rua Dr Eurico Rangel, 58 - Brooklin / SP, de segunda a sexta-feira em horário comercial. |
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