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São Paulo, 25 de junho de 2020

Gestão positiva SindimotoSP e Febramoto liberam corredor de motos

 
Em São Paulo, o SindimotoSP esteve na Câmara Municipal em reunião super produtiva com o vereador Mário Covas Neto, autor do Projeto de Lei 254/19 (proibição de motos nos corredores entre os veículos na capital) conseguindo reverter a decisão do parlamentar de levar adiante a votação do PL.

A intenção de Mário Covas não era prejudicar os motociclistas, e sim, criar um ambiente mais seguro para à cidade de São Paulo, dado que em algumas avenidas como a Rebouças, por exemplo, o espaço não permite circulação de motos entre os carros. O vereador entendeu na argumentação do SindimotoSP que o Projeto de Lei 3267 votado em Brasília, além de ser mais amplo, libera o tráfego de motocicletas nos corredores em todo Brasil.

Já em Brasília, a Febramoto com o apoio da Abraciclo, também se reuniu com os principais articuladores do Projeto de Lei 3267 - que está na Comissão de Viação e Transportes (CVT) e que, entre outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, também proibia o tráfego de motos nos corredores de carros - argumentando que a proibição não traria resultados na diminuição de acidentes envolvendo motos, principal motivo este, dos defensores da proibição, mas sim, uma ampla discussão para criação de políticas públicas para quem anda de motos.

A Febramoto então, conversou com o deputado Juscelino Filho (relator do PL 3267), o deputado Luiz Carlos Motta (presidente da CVT) e o deputado Hugo Leal, que fez a emenda ao texto original por não considerar razoável a restrição demasiada do uso das motocicletas.

O resultado dessas reuniões foi a retirada da proibição de motos nos corredores, que poderão circular entre os veículos, mas com as seguintes regras.

Tráfego será permitido no corredor enquanto o trânsito estiver parado ou lento.

Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais a esquerda.

Não será admitida passagem entre calçada e veículos na faixa a ela adjacente

Deverão andar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres, ciclistas e demais veículos.

No texto ainda foi adicionado determinação de criação de uma “área de espera” exclusivamente para motociclistas próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção aos demais veículos.


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