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São Paulo, 24 de junho de 2020 |
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Deputados federais sobem limite
de suspensão da CNH |
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Ontem, dia 23 de junho, os deputados federais em Brasília aprovaram alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e ampliaram de 20 para 40 pontos o limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).
Apesar de ampliar o limite para a suspensão da CNH, o relator incluiu na proposta um escalonamento e algumas exigências ao motorista. Segundo o texto, há uma escala com três limites de pontuação: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
Já os motoristas profissionais terão o limite de 40 pontos mesmo independentemente da natureza das infrações cometidas. Ou seja, haverá ampliação mesmo que o condutor tenha cometido infração gravíssima. Atualmente, a lei prevê 20 pontos em 12 meses como regra geral. Já o texto enviado pelo governo previa a suspensão da CNH com 40 pontos abatidos em 12 meses.
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação
O texto determina o prazo de 10 anos para a renovação dos exames de aptidão física e mental para condutores de até 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e de três anos para aqueles com idade igual ou maior a 70 anos.
Para profissionais, o prazo de validade é de cinco anos com idade inferior a 70 anos. Atualmente, segundo o CTB, o exame pode ser feito a cada cinco anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada três anos.
Exames toxicológicos
O texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E — a medida havia sido suspensa no projeto enviado pelo presidente Jair Bolsonaro. Motoristas com até 70 anos também terão que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, mesmo que a carteira de motorista esteja vigente. Portanto, motociclistas profissionais ou não, estão fora dessa exigência
Motos no corredor
O relator permitiu que motocicletas, motonetas e ciclomotores trafeguem no corredor enquanto o trânsito estiver parado ou lento. Os condutores deverão andar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres, ciclistas e demais veículos. Foi criada ainda “a área de espera” exclusivamente para motociclistas próximo aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção aos demais veículos.
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