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São Paulo, 24 de junho de 2020

Deputados federais sobem limite
de suspensão da CNH

 
Ontem, dia 23 de junho, os deputados federais em Brasília aprovaram alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e ampliaram de 20 para 40 pontos o limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).

Apesar de ampliar o limite para a suspensão da CNH, o relator incluiu na proposta um escalonamento e algumas exigências ao motorista. Segundo o texto, há uma escala com três limites de pontuação: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

Já os motoristas profissionais terão o limite de 40 pontos mesmo independentemente da natureza das infrações cometidas. Ou seja, haverá ampliação mesmo que o condutor tenha cometido infração gravíssima. Atualmente, a lei prevê 20 pontos em 12 meses como regra geral. Já o texto enviado pelo governo previa a suspensão da CNH com 40 pontos abatidos em 12 meses.

Renovação da Carteira Nacional de Habilitação

O texto determina o prazo de 10 anos para a renovação dos exames de aptidão física e mental para condutores de até 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e de três anos para aqueles com idade igual ou maior a 70 anos.

Para profissionais, o prazo de validade é de cinco anos com idade inferior a 70 anos. Atualmente, segundo o CTB, o exame pode ser feito a cada cinco anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada três anos.

Exames toxicológicos

O texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E — a medida havia sido suspensa no projeto enviado pelo presidente Jair Bolsonaro. Motoristas com até 70 anos também terão que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, mesmo que a carteira de motorista esteja vigente. Portanto, motociclistas profissionais ou não, estão fora dessa exigência

Motos no corredor

O relator permitiu que motocicletas, motonetas e ciclomotores trafeguem no corredor enquanto o trânsito estiver parado ou lento. Os condutores deverão andar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres, ciclistas e demais veículos. Foi criada ainda “a área de espera” exclusivamente para motociclistas próximo aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção aos demais veículos.


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