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São Paulo, 23 de junho de 2020 |
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PL 578 colocará ordem no caos
que Apps promovem em SP |
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Esse projeto foi fruto de muitas audiências públicas, foi discutido amplamente e aprovado por unanimidade por vários vereadores, e não criado por um único vereador e uma associação, atendendo interesses de empresas de aplicativos. |
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O SindimotoSP e a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara de Vereadores de São Paulo, elaboraram em conjunto o Projeto de Lei (PL) 578/2019 que realmente atende as demandas da categoria e que dará um novo rumo a situação do motofrete na capital paulista.
O PL 578 regulamenta a Lei Federal 12.009, 12.436, 12.997 e atualiza a Lei Municipal 14491 e ainda determina à responsabilidade das empresas de apps junto aos motoboys cadastrados em suas plataformas, além de promover a segurança do motociclista profissional no exercício da profissão e diminuir acidentes envolvendo motocicletas, entre outras questões.
Segundo a CET – SP, as empresas de entregas por aplicativos que atuam no motofrete foram responsáveis por aumento de 18% nas mortes em acidentes envolvendo motocicletas na capital paulista. A regulamentação resultante do PL 578 obrigará essas empresas terem responsabilidade com seus funcionários.
Assinaram o documento os vereadores, que aprovaram em unanimidade, Adilson Amadeu, George Hato, Mario Covas Neto, Quito Formiga, Ricardo Teixeira, Senival Moura e Xexéu Tripoli.
Um dos pontos da lei determina que as empresas de aplicativos, que faturam milhões, terão que ter Termo de Credenciamento nos termos do artigo 4º da Lei Municipal 14491. Sem essa responsabilidade, as empresas de aplicativos jogam as responsabilidades dessa lei nas costas do motofretista, que paga os impostos, recolhe tributação e tem seus salários rebaixados, ou seja, toda a tributação financeira fica nas costas do trabalhador motociclista.
No documento ainda tem a determinação que empresas que atuem no setor que não tem como sua atividade fim o motofrete, sejam obrigadas a obterem um Cadastro Simplificado.
Pelo PL 578 elas também serão obrigadas a pagar os 30% de adicional de periculosidade que os motofretistas celetistas já recebem por conta da Lei Federal 12997 e passarão a responder solidariamente, em caso de acidentes com o trabalhador, se responsabilizando com custos hospitalares ou com funeral, se for o caso.
Além disso, essas empresas não poderão contratar motociclistas para seus aplicativos que não tenham Condumoto (Lei Federal 12009) e Licença Motofrete – Placa Vermelha (Lei Municipal 14491) ou estimularem velocidade nas entregas com prêmios, bônus etc |
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