Detran.SP, CET-SP, SindimotoSP, Febramoto e Abraciclo estiveram com a instituição para desburocratizar e trazer mais segurança ao profissional motociclista no cumprimento das Resoluções 356 e 410 do CONTRAN, entre elas, a permissão do motofretista regulamentado poder transportar seus familiares.
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As propostas principais são a separação do transporte remunerado de cargas (comercial) Motofrete (Legislação Complementar) do transporte remunerado de passageiros (Concessão Pública) Legislação Própria. Um item discutido foi a possibilidade da alteração da regra que impede o motociclista profissional levar garupa. Tanto o SindimotoSP quanto a Febramoto entendem que a lei que proíbe de levar garupa em moto Cargo com placa vermelha é injusta porque muitas vezes, essa o veículo é o único da família.
A Resolução 356 estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas (motofrete) e remunerado de passageiros (mototáxi) em motocicletas, enquanto que a Resolução 410 regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais em entrega de mercadorias (motofretista) e em transporte de passageiros (mototaxista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas.
O Grupo de Trabalho também pede desburocratização na questão do Curso Obrigatório do Contran, porta de entrada para regulamentação, que exige curso presencial, sendo que, os motociclistas profissionais não dispõem de tempo para fazer as 30 horas de aulas. Nesse caso, os locais que oferecem o curso presencial têm poucas vagas, horário que não vem de encontro as necessidades do trabalhador, entre outras dificuldades.
Os sindicalistas também querem transformar as aulas do Curso 30 horas do Contran em Ensino a Distância (EAD) e passar as 5 horas-aula para Prática Itinerante.
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