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São Paulo, 11 de junho de 2018
Federações e AND sugerem mudanças
nas Resoluções 356 e 410
As federações dos trabalhadores de motofrete - Febramoto, Fenordest e Fetramoto - juntamente com a AND / Detran.SP, apresentaram para o Denatran e Contran propostas que alteram as Resoluções 356 e 410.

Grupo de trabalho formado por governo federal e sindicalistas de motofrete de vários estados brasileiros discute alterações nas resoluções para facilitar regulamentação em todo Brasil.

Em reunião oficial na sede do Ministério das Cidades,em Brasília, Febramoto, Fenordest, Fetramoto e AND / Detran.SP, que buscam mudanças e flexibilização
que incentivem a regulamentação do setor de motofrete em todo Brasil, discutiram com Denatran e Contran propostas de alterações nas resoluções que ditam algumas normas e regras no motofrete. No próximo ano, a Lei Federal 12009 fará 10 anos e pouca coisa foi feita, enquanto os acidentes com motociclistas multiplicaram. Entre as propostas estão a separação do transporte remunerado de cargas (comercial) Motofrete (Legislação Complementar) do transporte remunerado de passageiros (Concessão Pública) Legislação Própria.

A Resolução 356 estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas (motofrete) e remunerado de passageiros (mototáxi) em motocicletas,
enquanto que a Resolução 410 regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais em entrega de mercadorias (motofretista)
e em transporte de passageiros (mototaxista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas.

Segundo as instituições que defendem as mudanças,as legislações municipais utilizaram ao criar suas regras, parâmetros do setor de táxi para formular as leis municipais, sendo o táxi possuidor de cultura autônoma, diferente do motofrete que é ligado a logística, vendas e transporte de mercadorias.

OGrandes empresas pelo país precisam desse serviço de motofrete mais ágil e que atenda suas necessidades de transporte, bem diferente dos realizados por táxi e mototaxi que transportam pessoas. Álias, grandes empresas empregam milhões de trabalhadores em várias capitais brasileiras e geram empregos em cerca de 500 municípios de porte grande com o motofrete e precisam contratar motofretistas.

O Grupo de Trabalho também pede desburocratização na questão do Curso Obrigatório do Contran, porta de entrada para regulamentação, que exige curso presencial, sendo que, os motociclistas profissionais não dispõem de tempo para fazer as 30 horas de aulas. Nesse caso, os locais que oferecem o curso presencial têm poucas vagas, horário que não vem de encontro as necessidades do trabalhador, entre outras dificuldades.

A sugestão do SindimotoSP e Febramoto é transformar as aulas em Ensino a Distância (EAD) e passar as 5 horas-aula para Prática Itinerante. Essa desburocratização do curso também auxiliaria em todo o processo de qualificação e padronização, não só em São Paulo, mas também em todo Brasil.

Outro ponto discutido com o presidente do Contran / Denatran Maurício José Alves Pereira, é um parecer positivo do Denatran sobre o transporte de garupa para veículos espécie Carga, desde que tenha a motocicleta, dois assentos e estribos dos pés, para municípios que tem atividade proibida, porque entende que o trabalhador muitas vezes só possui a moto como veículo de transporte e precisa levar parentes para o trabalho, escola etc. Já estão sendo agendadas reuniões com o Denatran, em Brasília, para discutir as lterações em âmbito nacional, facilitando e incentivando a regulamentação em todo Brasil.


Sindicalistas entendem que mudanças incentivariam os profissionais do
motofrete e mototaxi se regulamentarem.

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