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São Paulo, 11 de junho de 2018 |
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Federações e AND sugerem mudanças
nas Resoluções 356 e 410
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As federações dos trabalhadores de motofrete - Febramoto, Fenordest e Fetramoto - juntamente com a AND / Detran.SP, apresentaram para o Denatran e Contran propostas que alteram as Resoluções 356 e 410.
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Grupo de trabalho formado por governo federal e sindicalistas de motofrete de vários estados brasileiros discute alterações nas resoluções para facilitar regulamentação em todo Brasil. |
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Em reunião oficial na sede do Ministério das Cidades,em Brasília, Febramoto, Fenordest, Fetramoto e
AND / Detran.SP, que buscam mudanças e flexibilização
que incentivem a regulamentação do setor de
motofrete em todo Brasil, discutiram com Denatran
e Contran propostas de alterações nas resoluções
que ditam algumas normas e regras no motofrete.
No próximo ano, a Lei Federal 12009 fará 10 anos e pouca coisa foi feita, enquanto os acidentes com
motociclistas multiplicaram. Entre as propostas estão a separação do transporte
remunerado de cargas (comercial) Motofrete (Legislação
Complementar) do transporte remunerado de passageiros
(Concessão Pública) Legislação Própria.
A Resolução 356 estabelece requisitos mínimos de
segurança para o transporte de cargas (motofrete) e
remunerado de passageiros (mototáxi) em motocicletas,
enquanto que a Resolução 410 regulamenta
os cursos especializados obrigatórios destinados a
profissionais em entrega de mercadorias (motofretista)
e em transporte de passageiros (mototaxista)
que exerçam atividades remuneradas na condução
de motocicletas.
Segundo as instituições que defendem as mudanças,as legislações municipais utilizaram ao
criar suas regras, parâmetros do setor de táxi para
formular as leis municipais, sendo o táxi possuidor
de cultura autônoma, diferente do motofrete
que é ligado a logística, vendas e transporte de
mercadorias.
OGrandes empresas pelo país precisam desse serviço de motofrete mais ágil e que atenda suas
necessidades de transporte, bem diferente dos
realizados por táxi e mototaxi que transportam
pessoas. Álias, grandes empresas empregam milhões
de trabalhadores em várias capitais brasileiras
e geram empregos em cerca de 500 municípios
de porte grande com o motofrete e precisam contratar
motofretistas.
O Grupo de Trabalho também pede desburocratização
na questão do Curso Obrigatório do Contran,
porta de entrada para regulamentação, que
exige curso presencial, sendo que, os motociclistas
profissionais não dispõem de tempo para fazer
as 30 horas de aulas. Nesse caso, os locais que oferecem
o curso presencial têm poucas vagas, horário
que não vem de encontro as necessidades do
trabalhador, entre outras dificuldades.
A sugestão do SindimotoSP e Febramoto é transformar
as aulas em Ensino a Distância (EAD) e passar
as 5 horas-aula para Prática Itinerante. Essa desburocratização do curso também auxiliaria em
todo o processo de qualificação e padronização,
não só em São Paulo, mas também em todo Brasil.
Outro ponto discutido com o presidente do Contran
/ Denatran Maurício José Alves Pereira, é um
parecer positivo do Denatran sobre o transporte
de garupa para veículos espécie Carga, desde que
tenha a motocicleta, dois assentos e estribos dos
pés, para municípios que tem atividade proibida,
porque entende que o trabalhador muitas vezes só
possui a moto como veículo de transporte e precisa
levar parentes para o trabalho, escola etc.
Já estão sendo agendadas reuniões com o Denatran,
em Brasília, para discutir as lterações em
âmbito nacional, facilitando e incentivando a regulamentação
em todo Brasil.
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Sindicalistas entendem que mudanças incentivariam os profissionais do
motofrete e mototaxi se regulamentarem. |
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