Todos os trabalhadores que exercem atividades profissionais com motocicleta no território nacional e que possuem registro na carteira, ou seja, são de regime CLT, terão direito a periculosidade em seu salário. O valor que estiver descrito da Carteira Profissional deverá, a partir da publicação de Portaria pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ter acréscimo de 30% no holerite.
A vitória se deu por insistência e determinação dos sindicatos de motofrete que atuaram de forma firme e precisa no Grupo Tripartite que discutia a questão. Os empresários tentaram barrar, tirar ou alterar, mas no fim, prevaleceu o direito descrito na Lei Federal 12997/14 que regulamenta a questão e diz que "São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta."
Agora, o Ministério do Trabalho oficializará em Portaria a decisão final para que em seguida, todas as empresas que possuem trabalhadores que exerçam o ofício utilizando motocicletas recebam o benefício.
A reunião do grupo de trabalho tripartite (GTT) de Revisão do ANEXO 5 da NR-16 / Periculosidade nas atividades em motocicleta aconteceu em Brasília - Distrito Federal, no dia 4/6 na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva Ministério do Trabalho e Emprego, tendo como participantes os seguintes sindicatos representando as respectivas Centrais Sindicais:
SindimotoSP (UGT - Febramoto): Gilberto Almeida dos Santos (presidente), Rodrigo Silva (diretor Relações Institucionais) e Alex dos Santos Silva (Departamento Jurídico)
Sindimoto Rio Grande do Sul (Força Sindical - Fetramoto): Valter Santos
Sindmoto.DF (Nova Central - Febramoto): Luiz Galvão
SindimotoMG (vice-Presidente Fetramoto): Rogério Lara
Fernordeste - CSB: Pedro Mourão
Sindimoto ABC
TEXTO NOVO DA PERICULOSIDADE
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No caso dos motociclistas profissionais não muda nada e continua sendo obrigatório o pagamento do benefício. |
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