Em Brasília, na reunião do grupo tripartite para elaboração de novo texto que trata sobre pagamento de periculosidade, o presidente Gil defendeu mais uma vez o trabalhador motociclista e disse que a Lei Federal 12997 é clara e deve ser cumprida, ou seja, todo trabalhador que exerce atividade remunerada com motocicleta e tem registro em carteira, deve receber o benefício. Para alterar a lei, conforme desejo dos empresários, seria necessário recorrer ao Congresso Nacional.
A reunião aconteceu na Secretaria de Inspeção do Trabalho – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST/SIT) / Coordenação-Geral de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho e contou com o SindimotoSP representando a UGT, além de outras centrais sindicais e empresários.
O objetivo do encontro é formalizar novo texto para a NR-16 que regulamenta o pagamento da periculosidade. O SindimotoSP defende que todo trabalhador de motocicleta, independente de ser motofretista, receba o benefício porque a Lei Federal 12997 não limita a periculosidade para essa classe de trabalhadores, mas, sim, permite a todos que usam motos para execução de sua atividade profissional.
Do outro lado, empresários conseguiram liminares para não pagar o benefício a quem não é "motofretista" e tentam, não só manter as liminares como também incluir no texto novo restrição ao pagamento em cidades com número de habitantes inferior a 600 mil habitantes.
Já o Governo Federal, também quer limitar o pagamento, considerando não ser perigoso utilização da motocicleta exclusivamente no percurso da residência para o trabalho e vice-versa, além de uso que seja inferior a 20% da jornada de trabalho.
O SindimotoSP contesta e apresenta as seguintes versões sobre os fatos acima citados:
1. Independente do número de habitantes de uma cidade, o perigo real nas rodovias e vias públicas existe, pois o agente causador é a motocicleta, assim como sinalização inadequada, vias esburacadas, falta de faixas exclusivas (motofaixas), entre outros.
2. Não pode existir limitação de tempo ou restrição para locomoção (ida e volta trabalho/casa/trabalho), pois os acidentes podem acontecer há qualquer momento, bem como local.
3. Que há uma intenção clara do setor patronal em não pagar a periculosidade, mas que a Súmula nº 361 do TST diz que o trabalho em condições perigosas, mesmo que intermitente, dá direito ao adicional de periculosidade.
A próxima reunião é 9 de fevereiro de 2017 e o SindimotoSP afirma que não abrirá mão dos direitos dos trabalhadores e que juízes, em causas trabalhistas, já deram causa ganha a trabalhadores não motofretistas, mas que exercem atividades com motocicletas. A lei que regulamenta a periculosidade diz não existir tempo de exposição, eventualidade e proporcionalidade.
Veja aqui a Ata da 1ª reunião.
Veja aqui a proposta do Governo Federal.
Veja aqui a proposta dos empresários.
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