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São Paulo, 25 de novembro, de 2016
SindimotoSP diz NÃO
para novo texto da Periculosidade

Em Brasília, na reunião do grupo tripartite para elaboração de novo texto que trata sobre pagamento de periculosidade, o presidente Gil defendeu mais uma vez o trabalhador motociclista e disse que a Lei Federal 12997 é clara e deve ser cumprida, ou seja, todo trabalhador que exerce atividade remunerada com motocicleta e tem registro em carteira, deve receber o benefício. Para alterar a lei, conforme desejo dos empresários, seria necessário recorrer ao Congresso Nacional.


A reunião aconteceu na Secretaria de Inspeção do Trabalho – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST/SIT) / Coordenação-Geral de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho e contou com o SindimotoSP representando a UGT, além de outras centrais sindicais e empresários.

O objetivo do encontro é formalizar novo texto para a NR-16 que regulamenta o pagamento da periculosidade. O SindimotoSP defende que todo trabalhador de motocicleta, independente de ser motofretista, receba o benefício porque a Lei Federal 12997 não limita a periculosidade para essa classe de trabalhadores, mas, sim, permite a todos que usam motos para execução de sua atividade profissional.

Do outro lado, empresários conseguiram liminares para não pagar o benefício a quem não é "motofretista" e tentam, não só manter as liminares como também incluir no texto novo restrição ao pagamento em cidades com número de habitantes inferior a 600 mil habitantes.

Já o Governo Federal, também quer limitar o pagamento, considerando não ser perigoso utilização da motocicleta exclusivamente no percurso da residência para o trabalho e vice-versa, além de uso que seja inferior a 20% da jornada de trabalho.

O SindimotoSP contesta e apresenta as seguintes versões sobre os fatos acima citados:

1. Independente do número de habitantes de uma cidade, o perigo real nas rodovias e vias públicas existe, pois o agente causador é a motocicleta, assim como sinalização inadequada, vias esburacadas, falta de faixas exclusivas (motofaixas), entre outros.
2. Não pode existir limitação de tempo ou restrição para locomoção (ida e volta trabalho/casa/trabalho), pois os acidentes podem acontecer há qualquer momento, bem como local.
3. Que há uma intenção clara do setor patronal em não pagar a periculosidade, mas que a Súmula nº 361 do TST diz que o trabalho em condições perigosas, mesmo que intermitente, dá direito ao adicional de periculosidade.

A próxima reunião é 9 de fevereiro de 2017 e o SindimotoSP afirma que não abrirá mão dos direitos dos trabalhadores e que juízes, em causas trabalhistas, já deram causa ganha a trabalhadores não motofretistas, mas que exercem atividades com motocicletas. A lei que regulamenta a periculosidade diz não existir tempo de exposição, eventualidade e proporcionalidade.


Veja aqui a Ata da 1ª reunião.

Veja aqui a proposta do Governo Federal.

Veja aqui a proposta dos empresários.

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