A linha de crédito Pessoa Física Especial - Motofretista e Mototaxista destina-se exclusivamente às categorias profissionais de Motofretista e Mototaxista, com a finalidade específica de enquadrá-los nas regras exigidas nas Legislações Federal, Municipal e Trabalhista (CLT). Clique aqui e veja endereços em outras cidades do Estado de SP.
A linha de crédito Pessoa Física Especial - Motofretista e Mototaxista destina-se exclusivamente às categorias profissionais de Motofretista e Mototaxista, com a finalidade específica de enquadrá-los nas regras exigidas nas Legislações Federal, Municipal e Trabalhista (CLT). Clique aqui e veja endereços em outras cidades do Estado de SP.
Requisitos exigidos para a categoria de Motofretista
Residir há mais de 2 anos em município contemplado pelo Banco do Povo Paulista, com endereço fixo;
Ser maior de 21 anos de idade;
Possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria A com registro de CBO 5191-10 (motociclista no transporte de documentos e pequenos volumes);
Ter concluído o curso de 30 horas do Contran e apresentar o Certificado de Conclusão;
Não possuir restrições cadastrais junto ao SCPC, SERASA e CADIN Estadual;
Apresentar Avalista (pessoa física; com residência fixa no Estado de São Paulo; sem restrições cadastrais; pode ser cônjuge ou parente de primeiro grau desde que não seja sócio ou funcionário do negócio);
Alienação fiduciária da motocicleta a favor do Banco do Brasil.
O que pode ser financiado para a categoria de Motofretista
Aquisição de moto branca, categoria aluguel, espécie carga. (Importante: O bem ficará alienado a favor do Banco do Brasil até a liquidação do financiamento. Para os motofretistas do município de São Paulo a motocicleta deverá ser zero quilômetro, obrigatoriamente).
Kit motofrete: capacete com faixa, colete de segurança com INMETRO, Baú com faixa, protetor (mata cachorro), antena cerol, rastreador/bloqueador, faixas refletivas da moto e marcação indelével das peças que rege rastreabilidade para combate do roubo / furto no desmanche de peças da motocicletas.
Taxas do Detran, DTP e documentação da motocicleta.
Consertos em geral, incluindo mão-de-obra e/ou peças, com um limite de até 20% do valor da motocicleta.
Garantias exigidas para a categoria de Mototaxista
Residir há mais de 2 anos em município contemplado pelo Banco do Povo Paulista, com endereço fixo;
Ser maior de 18 anos de idade;
Possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria A;
Ter concluído o curso de 30 horas do Contran e apresentar o Certificado de Conclusão;
Possuir licença para condução de mototaxi, expedida pelas prefeituras municipais;
Ter renda bruta até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
Não possuir restrições cadastrais junto ao SCPC, SERASA e CADIN Estadual;
Apresentar Avalista (pessoa física; com residência fixa no Estado de São Paulo; sem restrições cadastrais; pode ser cônjuge ou parente de primeiro grau desde que não seja sócio ou funcionário do negócio);
Alienação fiduciária da motocicleta a favor do Banco do Brasil.
O que pode ser financiado para a categoria de Mototaxista
Aquisição de motocicleta zero quilômetro, categoria aluguel, espécie passageiro. (Importante: O bem ficará alienado a favor do Banco do Brasil até a liquidação do financiamento);
Aquisição de motocicleta usada, categoria aluguel, espécie passageiro, obrigatoriamente com placa vermelha. (Importante: O bem ficará alienado a favor do Banco do Brasil até a liquidação do financiamento);
Acessórios:
1. Motocicleta - antena corta pipa e protetor de pernas;
2. Condutor - colete e capacete;
3. Passageiro - capacete ajustado ao tamanho da cabeça;
Taxas do Detran, DTP e documentação da motocicleta.
Consertos em geral, incluindo mão-de-obra e/ou peças, com um limite de até 20% do valor da motocicleta.
Taxa de Juros e Encargos
0,35% de juros ao mês, pré-fixado
Comissão de permanência sobre atraso: 2,5% ao mês
TAC: isenta
IOF: isento
Prazo de financiamento
Até 24 meses para pagar o empréstimo.
Limite de crédito
Observação: A concessão do valor solicitado está sujeita à análise da capacidade de pagamento do solicitante do fiador/devedor solidário. A destinação dos recursos deverá estar enquadrada nas normas do programa.
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